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Goiano Braga Horta
Petrópolis (RJ)
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Direito Administrativo
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É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
Comentários
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Goiano Braga Horta
Comentário ·
há 7 anos
Advogado é preso por orientar cliente a não fechar acordo de delação premiada
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
Para justificar condenações sem prova, utiliza-se agora um argumento falacioso, mas que todo o mundo repete, dizendo com ironia que que "prova de lavagem de dinheiro só serve se o criminoso assinar o recibo de propina".
É claro que não e que esse argumento é uma arrematada bobagem, porque é evidente, à luz do direito, que não se espera que o criminoso assine recibo, mas é certo que é indispensável que haja provas concretas, não apenas delações, premiadas ou não (as premiadas certamente são mais suspeitas, por envolverem o interesse do delator em obter vantagem a todo custo).
É preciso superar condenações baseadas em especulações, crenças e suspeitas, ilações e prevenções, para não dizer preconceitos e outros que servem para um tal de livre convencimento do juiz: o juiz não pode ter livre convencimento, tem de se ater a provas, ou à falta delas, capazes de determinar, seja a condenação, seja a absolvição.
A coisa andou mal - nem preciso falar de quem ou o que estou falando - e é urgente restabelecer o Estado de Direito e a isenção de partes.
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Goiano Braga Horta
Comentário ·
há 8 anos
Auxílio-reclusão (INSS): entenda o benefício!
João Leandro Longo
·
há 8 anos
Sobre o problema do auxílio-reclusão, é preciso notar que se trata de uma espécie de seguro ao trabalhador (pago a seus dependentes) relacionado aos descontos que ele vinha fazendo para a previdência, para o INSS.
O trabalhador (se desconta previdência social trata-se de um trabalhador), mesmo cometendo um crime não deixa de ter direito a aposentadoria, por exemplo, a cujos valores terá direito, completando o tempo de contribuição, ainda que esteja preso.
Enfim, não se trata de um presente do estado, mas de um direito social, estabelecido em lei.
É possível fazer críticas ao instituto, mas me parece que elas não são argumentáveis com algumas contrapartidas, dos tipos comumente usados, que reclamam que a família da vítima não é assistida, pois a vítima ferida ou morta contribuinte do iNSS também terá direitos, por si ou sua família, aos recursos correspondentes a aposentadoria por invalidez, a pensão por morte e outros.
Algumas críticas repercutem como o que se chama de “crítica fácil”, atribuído àquela cujos argumentos são mais popularescos que técnicos e convenientemente fundamentados.
Certa vez, pesquisei sobre o assunto e tive como resultado que o Brasil é o único país a instituir tal tipo de assistência.
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Goiano Braga Horta
Comentário ·
há 9 anos
Comissão torna infração gravíssima excesso de lotação em transporte de passageiros
Câmara dos Deputados
·
há 9 anos
Possivelmente, o interesse no lucro fará com que os motoristas de coletivos sejam recomendados pelos patrões a ignorar a nova disposição. Centenas de viagens irregulares sem que os infratores sejam multados deverão cobrir largamente eventuais multas por tais infrações. Isso, que já ocorre, possivelmente continuará a acontecer. Como já se observou aqui, em outros comentários, sem fiscalização rígida a lei será letra morta.
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